ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em prorrogação de prazo anterior, fixado pelo Decreto n.° 22.112, de 23 de abril de 1984, por mais 5 (cinco) anos, pela Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, do imóvel consistente em prédio e terreno, situado naquele Município, à Praça Monte Castelo, 4, cuidado no processo n.° 90.141/84, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - Será reservada à Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, uma sala do prédio, necessária ao expediente do órgão naquela localidade.
Artigo 2.º- O imóvel destinar-se-á à instalação da Sede do Poder Executivo Municipal.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrada na Procuradoria do Patrimônio Imobiliária, mediante as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Felix Domingues,
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1991.