Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a premitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Viradouro, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Viradouro, de um imóvel situado na Rua Gabriel Custódio, esquina com a Rua Tiradentes, sem benfeitorias, com a área de 800,00m017² (oitocentos metros quadrados), com as características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PGE-101 425/89, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na interecção dos alinhamentos prediais da Rua Gabriel Custódio a Rua Tiradentes; daí segue pelo alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma na distância de 40,00m, até o ponto "B"; daí deflete a direita, e segue reto confrontando com Manoel Buzzo na distância de 20,00m, até o ponto "C"; daí deflete a direita, e segue reto na distância de 40,00m, confrontando com Armando Zacharias até o ponto "D"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Gabriel Custódio, confrontando com a mesma na distância de 20,00m até encontrar o ponto inicial "A".


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à implantação de um Centro Odontológico.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de fevereiro de 1991.


DECRETO N. 33.002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Viradouro, de imóvel que especifica


Retificação do D.O. de 20-2-91
Artigo 1.º - ...
onde se lê: situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Gabriel Custódio a Rua Tiradentes ...
leia-se: situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Gabriel Custódio com a Rua Tiradentes ...