DECRETO N. 33.008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, para transferência
à Fundação
Prefeito Faria Lima - CEPAM visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° e
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964; sendo:
I - Cr$ 60.000.000,00 (sessenta millhões de cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990;
II - Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros),
conforme dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei
n.
6.992 de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802,
de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de
1992.