DECRETO N. 33.009, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
de conformidade com o
que dispõe o inciso I, Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
790.609.462,00
(Setecentos e noventa milhões, seiscentos e nove mil,
quatrocentos e
sessenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Cultura, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Paláacio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de fevereiro de
1991.