DECRETO N. 33.022, DE 1 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de
Economia e Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e
de Capital.
ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° e
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
312.000.000,00 (Trezentos e doze milhdes de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 112.000.000,00 (Cento e doze milhões de
cruzeiros), conforme dispõe o Artigo 7.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990;
II - Cr$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de cruzeiros),
conforme dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçã.
PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 1.° DE MARÇO DE 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo a 1.° de março de 1991.