Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.023, DE 01 DE MARÇO DE 1991

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Franca-ERSA 34, da Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Escritório Regional de Franca - ERSA-34. da Secretaria da Saúde.


Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde - ERSA 34.


Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.° do mesmo decreto.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação, tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Artigo 4.º - O Diretor do ERSA-34 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras, das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.