Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.024, DE 01 DE MARÇO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Estrada de Ferro Campos de Jordão da Secretaria de Esportes e Turismo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.º - A frota de veículos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 01 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 02 (dois) veículos;
Grupo "S-2" - 04 (quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 03 (três) veículos;
Grupo "S-4" - 01 (um) veículo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 26.616, de 13 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, a 1.º de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, a 1.º de março de 1991.