ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria dos Transportes, para a Secretaria do Meio Ambiente Ambiente, o imóvel situado no Município e Comarca de Palmital, com área de 30 (trinta) alqueires paulista, denomindado Horto Florestal de Palmital, devidamente caracterizado por planta e confrontações constantes do processo PR-11 n.° 334/86, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "1", situado a 1.010,00m da estrada de Ferro-FEPASA, denominado em planta em anexo, deste ponto segue com rumo magnético de 54°45'SE confrontando com José Giorgi na distância de 290,00m até o ponto "2"; deste ponto deflete à esquerda e segue pelo córrego da Fartura confrontando com Hermínio Zarão, Sebastião Guarsoni, José Bernardino, Batista de Oliveira, Benedito Cardia, Domingos Guarsoni e Kalil João, na distância de 1.320,00m até o ponto "3"; deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 30° 15'NW confrontando com Kalil João na distancia de 170,00m ate o ponto "4"; deste ponto deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 30°00'NW confrontando ainda com Kalil João na distância de 270,00m até o ponto "5"; deste ponto deflete a esquerda e segue em curva pela cerca de divisa da faixa de domínio da Estrada de Ferro-FEPASA, na distãncia de 940,00m até o ponto "6"; deste ponto deflete a esquerda e segue pelo córrego dos Soares confrontando com Antonio Albertini, Irmãos Modanês, Luiz Nicoletto, Pedro Mendonça, Henrique Guarsoni, na distância de 1.010,00m até o ponto inicial "1", início deste roteiro; perfazendo a área de 726.000,00m² ou 72,60ha ou 30 alqueires paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de março de 1991.