Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.026, DE 04 DE MARÇO DE 1991

Transfere da Administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria da Segurança Pública, as frações do imóvel que especifica

ORFSTFS QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1 º - Ficam transferidos da administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, as frações especificadas nos itens abaixo e com as destinações deles constantes, do imóvel situado a Avenida Rio Branto n.° 1.313, nesta Capital perfeitamente descritas e caracterizadas nos trabalhos técnicos anexos ao processo n.° 56.604/75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber
I - com destino a Diretoria de Ensino da Policia Militar do Estado de São Paulo, uma fração do imóvel delimitada pelo seguinte perimetro-se "Partindo-se do ponto "A" , no alinhamento da Avenida Rio Branco, segue por esse alinhamento, na distância de 19,16m até o ponto B , deste ponto deflete a esquerda e segue, fazendo divisa com próprio estadual na distância de 24,79m até o ponto "J" , deste ponto deflete a esquerda e segue na distância de 1,99m até o ponto "H" , deste ponto deflete a direita e segue na distância de 4,00m, até o ponto "G" , deste ponto deflete a esquerda e segue na distância de 16,99m passando pelo ponto "E" , até o ponto "F", fazendo no trecho "J" , "H" , "G", "E" , "F" , divisa com próprio da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social. Do ponto "F" , deflete a esquerda e segue pela divisa com próprio estadual, na distância de 28 79m até o ponto A inicio deste processo e encerrando a área de 546,55m2 (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decimetros quadrados)
II - torn destino ao 31.° Batalhão de Polícia Militar do Estado de São Paulo uma fração do imóvel delimitada pelo seguinte perimetro "Partindo do ponto "D" , no cruzamento dos alinhamentos do terreno total, segue em linha reta, pela distância de 8,55n até o ponto "K" , deste ponto, deflete a direita e segue em linha reta fazendo divisa torn o terreno da Secretaria do Trabalho e da Pro moção Social, pela distância de 8,54m até o ponto "E", deste ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela distância de 8,85m, fazendo divisa com o imóvel da Diretoria de Ensino, até o ponto "F", deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, fazendo divisa com o próprio do Estado, na distância de 8,54m até o ponto "D" início deste processo e encerrando a área de 75,58m² (se- tenta e cinco metros quadrados e cinquenta e oito decí metros quadrados)."


Parágrafo Único - Continua sob a administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social a fração restante do imóvel delimitada pelo seguinte perímetro: "Partindo-se do ponto "J" , situado na divisa do terreno total, a 24,79m do alinhamento atual da Avenida Rio Branco, segue em linha reta perpendicular a essa divisa, na distância de 1,99m até o ponto "H" , deste ponto deflete à direita e segue em reta, pela distância de 4,00m até o ponto "G", deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pela distância de 8,6lm até o ponto "E", do ponto "J" ao ponto "E" faz divisa com o terreno da Diretoria e Ensino, do ponto "E", deflete à direita e segue em linha reta pela distância de 8,54m, fazendo divisa com a Polícia Militar, até o ponto "K", deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, pela distância de 10,60m até o ponto "C" , desse ponto segue pela divisa do terreno total, na distância de 12,5 4m até o ponto "J", do ponto "K" ao ponto "J", faz divisa com terreno do Estado, neste ponto "J", completa-e o percurso, encerrando a área de 98,48m2 (noventa e oito metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)."


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Bandeirantes, 4 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira.
Secretário da Segurança Pública
Ernesto Trentin.
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de março de 1991


DECRETO N. 33.026, DE 4 DE MARÇO DE 1991

Transfere da Administração da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a da Secretaria da Segurança Pública, as frações do imóvel que específica


Retificação do D.O. de 5-3-91
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua,
Secretário do Trabalho e da Promoção Social.