DECRETO N. 33.037, DE 8 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemantar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da
Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
234.775.000,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, setecentos e
setenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Educação, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de março de
1991.