DECRETO N. 33.049, DE 12 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretara da
Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo
Único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
484.041.506,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro milhões,
quarenta e um mil, quinhentos e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretária da Justiça, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzuchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Etado do Governo, aos 12 de março de
1991.