DECRETO N. 33.051, DE 12 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo ùnico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 4.780.626.794,00 (Quatro bilhões, setecentos e oitenta milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e noventa e quatro cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.