DECRETO N. 33.053, DE 12 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de
Estado do Governo, para transferência
à
Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 7.° e
inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado do Governo, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme Tabeias em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, na seguinee contormidade:
I - Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),
conforme dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros),
conforme dispõe o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Faria Lima-CEPAM, mediante a
suplementação de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzeiros), observando se nas classificações
Institucional, Econômica e Fundonal Programática, a
discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o
inciso II do prágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto
no artigo primeiro.
Artigo 5º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
22 de fevereiro de 1991 e revogando o Decreto n. 33.008, de 22 de
fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1991.