DECRETO N. 33.055, DE 12 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suple mentar ao Orçamento Fiscal, no Tribu nal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e deCCapital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformida de com o que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta: 
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), suple mentar ao orçamento do Tribunal de Justiça, observando se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.

DECRETO N. 33.055, DE 12 DE MARÇO DE 1991

Retificação do D.O. de 13-3-91 
Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital