DECRETO N. 33.055, DE 12 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito
suple mentar ao Orçamento Fiscal, no Tribu nal de
Justiça, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e deCCapital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
de conformida de com o
que dispõe o Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de Cr$
300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzeiros), suple mentar ao
orçamento do Tribunal
de Justiça, observando se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
se rá coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamen tária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27
de de zembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1991.
DECRETO N. 33.055, DE 12 DE MARÇO DE 1991
Retificação do D.O. de 13-3-91
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, no Tribunal de Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital