DECRETO N. 33.057, DE 12 DE MARÇO DE 1991
Dispde sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de
Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o que dispôe o inciso I, do Artigo 9.°, da
Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 dezembro
de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º -Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de
1991.