ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de uma melhor utilização dos recursos públicos, essencialmente os destinados à edcação,
Considerando que o alto custo para manter a Escola Oficina de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José, em sua atual localização, resulta de uma pequena demanda real, para o custo operacional decorrente e
Considerando a necessidade de dar atendimento educacional adequado aos educandos assistidos pela FEBEM/SP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Coordenadoria da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação para a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, Secretaria do Menor, a Escola Oficina de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José.
Artigo 2.º - A Escola Oficina de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José tem por objetivos:
I - propiciar aos internos na FEBEM/SP, a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercicio consciente da cidadania;
II - proporcionar a aquisição de conhecimentos que sirvam de base e garantam a continuidade de estudos e
III - adequar suas atividades de sobrevivência, por meio da organização de formas alternativas de trabalho, respeitadas as caracteristicas de faixa etaria, suas necessi- dades, seus direitos fundamentais de saúde, educação, esporte porte, cultura, lazer e demais direitos sociais.
Artigo 3.º - A Escola Oficina em Carater de Experiência Pedagógica, fica integradaaao Sistema Estadual de Ensino.
Artipo 4.° - O Regimento Interno da Escola, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, conterá a sistemática de trabalho técnico-administrativo da Escola-Oficina.
Artigo 5.º- A Escola Oficina de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José contará com um Conselho Consultivo que será integrado pelo:
I - Diretor da Divsião responsável pela área de Educação da FEBEM/SP, que será seu presidente;
II - um representante da Secretaria da Educação;
III - um representante da Secretaria do Menor;
IV - dois membros convidados pelo Presidente do Conselho.
§ 1.º - Os membros do Conselho serão designados pelo Secretário do Menor.
§ 2.º - As funções de membro do Conselho Consultivo não serão remuneradas, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 6.º - O Conselho Consultivo a que se refere o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - contribuir para o pleno desenvolvimento das atividades da Escola Oficina de 1.° Grau Rosmay Kara José;
II - obter cooperação de órgãos e entidades públicas privadas para a consecução dos objetivos da Escola.
Artigo 7º- O Secretário da Educação afastará junto a FEBEM/SP, sem prejuízo dos vencimentos, e das demais vantagens do cargo, para exercer atividades docentes, os professores, mediante solicitação da Escola Oficina por meio da FEBEM/SP.
Artigo 8.º Caberá a Fundação do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SP, designar a Direção e o pessoal técnico -administrativo necessário ao funcionamento da Escola Oficina de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José.
Artigo 9.º- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Alda Marco Antonio,
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de março de 1991.
Transfere a Escola Oficial de 1.° Grau Professora Rosmay Kara José para a FEBEM/SP e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 13-3-91
Art. 3.º - ...
onde se lê: A Escola... fica integradaao Sistema Estadual de Ensino.
leia-se: A Escola... fica integrada ao Sistema Estadual de Ensino.