Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.065, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Outorga a Medalha Instituto Butantan às instituições que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as indicações feitas pelo Conselho Superior do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 1.º - A Medalha Instituto Butantan, instituída pelo Decreto n.º 16.650, de 12 de fevereiro de 1981, e outorgada as seguintes instituições, pela contribuição que deram para o engrandecimento daquele Instituto:
I - Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo;
II - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
III - Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral, e
IV - Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - A entrega da Medalha será feita pelo Governador do Estado, em sessão solene a ser realizada no
Palácio dos Bandeirantes, na forma estabelecida pelo respectivo regulamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.