ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 29.889, de 5 de maio de 1989, para a vigorar com a seguinte redação:
"I - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 53 (cinquenta e três) veículos;
Grupo "S-2" - 102 (cento e dois) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 68 (sessenta e oito) veículos; "
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.º 26.599, de 7 de janeiro de 1987 e o artigo 1.º do Decreto n.º 30.130, de 7 de julho de 1989, na parte em que deu nova redação ao inciso referido no artigo 1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.
Altera dispositivo do Decreto n.° 29.889, de 5 de maio de 1989
Retificação do D.O. de 14-3-91
Art. 1.º - ...
onde se lê: O inciso I, do artigo 1.° do Decreto n.° 29.889, de 5 de maio de 1989, para a vigorar com a seguinte redação:
leia-se: O inciso I, do artigo 1.° do Decreto n.° 29.889, de 5 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: