Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.068, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "B" - 01 (um) veículo;
Grupo "S-1" - 04 (quatro) veículos;
Grupo "S-2" - 04 (quatro) veículos;
Grupo "S-3" - 02 (dois) veículos;
Grupo "S-4" - 03 (tres) veículos.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãoo, ficando revogado o Decreto n.° 26.601, de 07 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella, Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.