ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:
I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba
a) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, a EEPG Jardim São José e a EEPG Conjunto Habitacional Claudionor Cinti, no Município de Araçatuba;
b) na Delegacia de Ensino de Birigui, a EEPG Parque Residencial Profª Ivone Alves Palma, no Município de Birigüi;
II - Divisão Regional de Ensino de Bauru
a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Rural) Manoel Limão, no Muncípio de Arealva;
b) na Delegacia de Ensino de Jaú:
1) a EEPG (Agrupada) Jardim Olímpia e EEPG (Rural) Vila São José, no Município de Jaú;
2) a EEPG Bairro Cohab, no Município de Mineiros do Tietê;
III - Divisão Regional de Ensino de Campinas
a) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG Jardim Novo Horizonte com a denominação de EEPG Padre Alberto Vellone, no Município de Conchal;
b) na 2ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Rural) Bairro dos Coqueiros, no Município de Cosmópolis;
c) na 4ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG Bairro São José, no Município de Jaguariúna;
d) na 2ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) Bairro Córrego da Estiva, no Município de Louveira;
e) na Delegacia de Ensino de Mogi-Mirim:
1) a EEPG Jardim Paraíso, no Município de Itapira;
2) a EEPG (Rural) Fazenda Graminha, no Município de Mogi-Guaçu;
3) a EEPG (Rural) Fazenda Pederneiras e a EEPG (Rural) Sítio dos Campos, no Município de Mogi-Mirim;
f) na Delegacia de Ensino de Pirassununga:
1) a EEPG Jardim Nova Santa Rita com a denominação de EEPG Profª Altimira Pinke, no Município de Leme;
2) a EEPG Jardim Ferrarezi, no Município de Pirassununga;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília
a) na Delegacia de Ensino de Assis, a EEPG (Rural) Bairro Água do Palmitalzinho, no Município de Campos Novos Paulista;
b) na Delegacia de Ensino de Garça, a EEPG Jardim São Lucas, a EEPG Jardim dos Eucaliptos e a EEPG (Rural) Bairro da Alegria, com a denominação de EEPG (Rural) Sílvio Sartori, no Município de Garça;
V - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente
a) na Delegacia de Ensino de Rancharia, a EEPG Jardim Universitário, no Município de Rancharia;
VI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
a) na Delegacia de Ensino de Bebedouro:
1) a EEPG Jardim Centenário, no Município de Bebedouro;
2) a EEPG (Agrupada) Vila Beluzo, com a denominação de EEPG (Agrupada) Prof. Hernani Nobre, no Município de Viradouro;
b) na Delegacia de Ensino de Franca:
1) a EEPG Parque do Horto, no Município de Franca;
2) a EEPG Bairro Santa Luzia, no Município de Pedregulho;
c) na Delegacia de Ensino de Jaboticabal, a EEPG (Rural) Luzitânia, no Município de Jaboticabal;
d) na Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo, a EEPG de Cajuru, no Município de Cajuru;
e) na 1.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, a EEPG Jardim D. Pedro I, no Município de Serrana;
f) na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto, a EEPG Conjunto Habitacional João Berbel II, no Município de Cravinhos;
g) na Delegacia de Ensino de São Carlos:
1) a EEPG Jardim Icarai, no Município de Ibaté;
2) a EEPG (Agrupada) Jardim Cruzeiro do Sul, no Município de São Carlos;
h) na Delegacia de Ensino de São Joaquim da Barra, a EEPG (Agrupada) Jardim Bandeirantes, no Município de Orlândia;
VII - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) na Delegacia de Ensino de Olímpia:
1) a EEPG (Rural) Bairro da Galiléia, no Município de Cajobi;
2) a EEPG (Rural) Fazenda Posses, no Município de Guaraci;
VIII - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos
a) na Delegacia de Ensino de Caraguatatuba:
1) a EEPG Bairro Poiares, no Município de Caraguatatuba;
2) a EEPG (Rural) Cambuci e a EEPG (Rural) Praia de Boracéia, no Município de São Sebastião;
b) na Delegacia de Ensino de Guaratingueta, a EEPG (Rural) Bairro da Bocaina, no Município de Cunha;
c) na Delegacia de Ensino de Pindamonhangaba:
1) a EEPG (Agrupada) Jardim Morumbi, a EEPG (Rural) Bairro do Ribeirão Grande e a EEPG (Rural)Granja Andorinha, no Município de Pindamonhangaba;
2) a EEPG (Rural) Bairro do Quilombo, no Município de São Bento do Sapucai; d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG Jardim das Cerejeiras, no Município de São José dos Campos;
IX - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba
a) na Delegacia de Ensino de Apiaí, a EEPG (Rural) Bairro Chapeuzinho, no Município de Apiaí;
b) na Delegacia de Ensino de Itararé:
1) a EEPG (Rural) Fazenda Java e EEPG (Rural) Bairro do Quadro, no Município de Itararé;
2) a EEPG (Rural) Bairro Engenheiro Maia, no Município de Itaberá;
c) na Delegacia de Ensino de Itú, a EEPG Jardim Eridano, no Município de Itú;
d) na Delegacia de Ensino de Piraju, a EEPG (Rural) Bairro do Cagado, no Município de Piraju;
e) na Delegacia de Ensino de São Roque:
1) a EEPG (Rural) Bairro Morro Grande e EEPG (Rural) Bairro Piratuba, no Município de Ibiúna;
2) a EEPG (Rural) Bairro Moreiras, no Município de Mairinque;
f) na Delegacia de Ensino de Tatuí:
1) a EEPG Parque Residencial Esplanada e EEPG Cidade Jardim, no Município de Boituva;
2) a EEPG Bairro dos Menks, no Município de Capela do Alto.
3) a EEPG Jardim Lucila, no Município de Tatuí;
g) na Delegacia de Ensino de Votorantim:
1) a EEPG (Rural) Bairro Aparecida e EEPG (Rural) Bairro Barreiro, no Município de Araçoiaba da Serra;
2) a EEPG (Agrupada) Vila Quintino, no Município de Piedade;
3) a EEPG Jardim Primavera, no Município de Salto de Pirapora.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.745, de 14 de novembro de 1989.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.°s 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes de execução desse decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 31 de janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.