Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.073, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Artigo 1º - Passa a denominar-se Professor Fernando Guedes de Moraes a Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Lucila, Delegacia de Ensino de Tatuí, Divisão Regional de Ensino de Sorocaba

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Professor Fernando Guedes de Moraes a Escola Estadual de Primeiro Grau do Jardim Lucila, Delegacia de Ensino de Tatuí, Divisão Regional de Ensino de Sorocaba.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.