ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, atraveés da "Cessao em Comodato", da Construtora e Incorporadora Damasco Ltda., imóvel com benfeitorias, situado em Santos, Rua Antonio Maia, 148, com destino à Secretaria da Educação, imóvel esse descrito e confrontado, conforme laudo e plantas anexas ao processo PR-2 n.º 62/88, da Procuradoria Regional de Santos a saber: "O terreno tem início no ponto "A", situado no ponto inicial de curva (PC) das Ruas Francisco Paula Ribeiro e Antonio Maia, deste ponto segue pelo arco de concordância de curva, numa distância de 10,60m, até encontrar o ponto "B", deste ponto segue pelo alinhamento predial da Rua Francisco Paula Ribeiro, numa distância de 35,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletindo à direita segue em reta numa distância de 12,00m, confrontando com os prédios de números 197, 195 e 193 da Rua Particular Reinaldo, até encontrar o ponto "D"; deste ponto defletindo à direita e segue em linha reta numa distância de 37,00m, confrontando com o prédio número 142 da Rua Antonio Maia, até encontrar o ponto "E"; deste ponto defletindo à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio Maia, numa distância de 26,00m, até encontrar o ponto "A", início desta descrição. O terreno está totalmente delimitado por meio de muro de alvenaria de tijolos e possui todas as benfeitorias públicas. A área do terreno é de 849,86m² (oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). Sobre o terreno acha-se erigido um prédio de alvenaria cuja área construída e de 503,50m² (quinhentos e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins. Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.