Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.075, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno situado naquele município, destinado à construção da EEPG "Professora Letícia de Godoy Bueno Carvalho Lopes"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda de Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Araraquara, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.190,18m2, localizado no Municipio de Araraquara, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo Aut. Prov. n.° 20/82 Pr. PPI/71 144/79, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", situado a 9,00m da intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Pedro Galeazzi e Rua Antonia de Camargo Abreu (antiga Rua D); deste ponto, deflete em curva à direita, no desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "B"; deste, segue o alinhamento predial da Rua Antonia de Camargo Abreu (antiga Rua D), com ela confrontando, na distância de 51,85m até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em curva no desenvolvimento de 14,14m até encontrar o ponto "D"; deste, segue o alinhamento predial da Avenida Rafael Logatti (antiga Rua H), com ela confrontando, na distância de 102,64m até encontrar o ponto "E"; deste, deflete à direita, segue em curva no desenvolvimento de 3,54m até encontrar o ponto "F"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Área "B" (faixa de terreno pertencente ao Loteamento denominado Vila Velosa), na distância de 63,75m até encontrar o ponto "I"; deste, deflete à direita, segue em curva no desenvolvimento de 10,60m até encontrar o ponto "J"; deste, segue o alinhamento predial da Avenida Pedro Galeazzi, com ela confrontando, na distância de 102,62m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distância a superfície de 8.190,18m² (oito mil, cento e noventa metros quadrados e dezoito centímetros quadrados)".
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991