Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.076, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Casa da Criança Santo Antonio, entidade filantrópica, reconhecida de entidade pública, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Casa da Criança Santo Antonio, entidade filantrópica reconhecida de utilidade pública, de parte de imóvel situado na Rua Euclides, n.º 988, em Ribeirão Preto, com a área de 4.194,24 m², com as medidas características e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PPI-79 936/81, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto.


Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á ao desenvolvimento assistencial de crianças carentes.


Artigo 2.º - A permissão de uso será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 3.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.