ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Clube Atlético Silvicultura, de terrenos situados no Parque Estadual da Capital, Subdistrito de Tucuruvi, Município de São Paulo, com área total de 10.4l9,00m² (dez mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados) e as especificações constantes do laudo técnico anexo ao processo n.° 102.400/90, da Procuradoria do Patrimõnio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Terreno com área de 7.139,50m² (sete mil, cento e trinta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), ocupado por campo de futebol; terreno com área de 303,75m² (trezentos e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ocupado por campo de malha; terreno com área de 604,50m² (seiscentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), ocupado por cancha de bocha; terreno com área de 930,75m² (novecentos e trinta metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), ocupado por quadra poliesportiva; terreno com área de 594,00m² (quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), ocupado por pista para "Kart"; terreno com área de 234,00m² (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), ocupado por vestiários; terreno com área de 612,50m² (seiscentos e doze metros quadradros e cinqüenta decímetros quadrados), ocupado por salão social.
Parágrafo único - Os terrenos a que se refere este artigo deverão ser destinados a atividades esportivas e recreativas.
Artigo 2.º - A permsssão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem impostas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.