Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.081, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura da estaca 65+10,80 m à estaca 84+3,50 m da Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), Trevo de Acesso ao Hospital Bezerra de Menezes, Trecho Presidente Prudente-Pirapozinho, necessário ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:


Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 4 (quatro) áreas, num total de 8.323.33m², e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, para construção do Trevo de Acesso ao Hospital Bezerra de Menezes, entre as estacas 65+10,80m à 84 + 3,50m da SP-425, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constante do Desenho PAT n.° 30.880 e 46.848 de fls. 3/4, dos autos n.° 207.454/DER/1989, a saber:
Área n.° 1 - que consta pertencer a Francisco Cândido: - inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 69+1,00m na SP-425; daí, segue em linha reta, confrontando com próprio expropriado, numa distãncia de 15,00m até encontrar o ponto B; daí, deflete à esquerda em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado numa distância de 39,00m até encontrar o ponto C, na altura da estaca 71 + 16,70m da SP-425; daí, deflete á direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com Antonio Inês Fernandes, numa distância de 6,30m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com a SP-425, numa distância de 54,90m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 195,00m².
Área n.° 2 - que consta pertencer a Antonio Inês Fer nandes: - inicia o terreno no ponto A, na altura da esta ca 71+ 16,70m da SP-425; daí, segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado, numa distân cia de 63,50m até encontrar o ponto B; dai, deflete a es querda em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com próprio expropriado numa distância de 19,50 m até encontrar o ponto C, na altura da estaca 75 + 16,75 m da SP 425; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com o acesso ao Hospital Bezerra de Menezes, numa distância de 20,75 m até encontrar o ponto D; daí, deflete à esquerda em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com o acesso ao Hospital Bezerra de Menezes, numa distância de 21,50 m até encontrar o ponto E; daí, segue em linha reta confrontando com a SP 425, numa distância de 41,50 m até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita em ângu lo agudo e segue em linha reta confrontando com Fran cisco Cândido, numa distância de 6,30 m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 402,50 m².
Área n.° 3 - que consta pertencer a Laudério Boti gelli - inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 76+15,50 m da SP 425; daí, segue em linha reta confrontando com acesso ao Hospital Bezerra de Menezes numa distância de 15,00 m até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com acesso ao Hospital Bezerra de Me nezes, numa distância de 121,00 m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ãngulo obtuso e segue em linha de curva confrontando com o próprio expropriado numa distância de 122,00 m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em linha reta confrontando com a SP 425, numa distância de 148,00 m até encontrar o ponto ini cial A, encerrando uma área de 4.818,33 m2.
Área n.° 5 - que consta pertencer a Lidio Dalefi: inicia o terreno no ponto A, situado na altura da estaca 72 + 3,80 m da SP 425; daí, segue em linha reta confrontando com a SP 425; numa distância de 52,50 m até encontrar o ponto B, na altura da estaca 74 + 16,30 m da SP 425; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha reta confrontando com o próprio expropriado numa distância de 54,75 m até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita em ângulo obtuso e segue em linha de curva confrontando com o próprio expropriado numa distância de 85,50 m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita em ângulo agudo e segue em linha reta confrontando com Comércio de Escapamento Ipiranga Ltda. ou Sucessores, numa distância de 81,50 m até encontrar o ponto inicial A, encerrando uma área de 2.907,50m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991