Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.085, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra situados no Município e Comarca da Capital, necessários à SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia panhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, partes dos imóveis abaixo caracterizados, constituídos de duas faixas de terras com área total de 817,87m2 (oitocentos e dezessete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), necessárias áquela companhia para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia "79" - Córrego Pirajussara localizadas entre as Ruas Particular n? 12 e Interna (Fábrica AKZO), no Jardim Ipê e entre as Ruas Miguel Varca e Albano Antonio de Camargo, na Vila Alteza, Município e Comarca da Capital. Tais faixas estão definidas nas plantas da SABESP n.°s E 79-03-D 4 e E 79-03-B 1 e respectivos memorials descritivos constantes do processo SES-845/90, a saber:
I - Propriedade n.° 9028/25, constando pertencer a Francisco Pereira.
Servidão
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Particular n.° 12, junto á linha ideal de divisa com o lote n.° 62 e de coordenadas topográficas N 7 384 568,40 e E 320.008,30 obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M., segue deste ponto com rumo NE, confrontando com o lote n? 62 pertencente a João Cavalcanti de Souza e acompanhando a linha ideal de divisa por 56,00m, até o ponto "B"; deflete neste á direita e acompanhando a cerca existente, com rumo NE, por 3,00m, confrontando com arruamento interno da Fábrica AKZO, ateéo ponto "C"; deflete aí, á direita e confrontando tando com remanescente da propriedade, segue com rumo SW por 56,50m, ate ponto "D"; deflete á direita e acompanhando o alinhamento predial da Rua Particular n.° 12, com a qual confronta, por 1,60m, até novamente alcançar o ponto "A", origem da presente desciição, encerrando a área de 129,37m2.".
II - Propriedade n.° 9.028/26, constando pertencer ao Clube de Campo das Casas Pernambucanas
Servidão
"Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Miguel Varca, junto ao muro, no portão de entrada do imovel n.° 114 e de coordenadas topograficas N 7 386 596,60 e E 320 609,00, obtidas graficamente e referidas ao sistema U.T.M.; segue deste com rumo NW e acompanhando o referido muro, vai atingir na distância de 34,50m, o ponto "B"; deflete neste à esquerda e por linha ideal de divisa segue ainda com rumo NW, por 109,60m, até o ponto "C"; deflete ai, à esquerda e segue por linha ideal de divisa e com rumo SW por 53,60m, até o ponto "D", sendo que do ponto "A" até o ponto "D", confrontou com remanescente da propriedade; deflete neste à direita e acompanhando o muro existente segue por 76,70m, até o ponto "E", no alinhamento predial da Rua Albano Antonio de Camargo; deflete à direita e acompanhando o alinhamento acima vai alcançar a 3,50m, o ponto "F"; deflete aí, à direita, seguindo por linha ideal de divisa e com rumo SE por 77,00m, até o ponto "G"; deflete neste à esquerda e sempre por linha ideal de divisa segue com rumo NE por 52,70m, até o ponto "H"; deflete à direita e com rumo SE, segue ainda por linha ideal de divisa pela distância de 111,70m, até o ponto "I"; deflete uma vez mais à direita e cmm o mesmo rumo, SE, alcança por linha ideal de divisa a 35,00m, o ponto "J", sendo que do ponto "F" até este ("J"), confrontou sempre pre com o remanescente da propriedade; deflete finalmente à direita e acompanhando o alinhamento predial da Rua Miguel Varca, volta a alcançar na distância de 2,50m, o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando a área de 688,50m2.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judiial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991