ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 5.045,92m² (cinco mil, quarenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado à Rua Duarte Antonio Mourão, Balneário São José, subdistrito de Capela do Socorro, necessário à Secretaria da Educação , destinado à construção da EEPG "Balneário São José /Recanto Ana Maria", ou outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de José Pedro Roschel, localizado no Setor 262, Quadro 991, de acordo com a Planta Genérica de Valores da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante dos Processos n.ºs CECI-179/89 e FDE-07/071/88, a saber: "Inicia no ponto "A" situado na divisa projetada Rua Duarte Antonio Mourão; desse ponto , segue em linha reta por esse alinhamento no rumo de NW 41 ° 32 '08" e na distância de 60,00m até o ponto "B", situado na divisa do imóvel de n.º 150; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com fundos de casas no rumo de NE 62°26'50" e na distância de 65,00m até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SE 41°32'08" e na distância de 80,00m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta no rumo de SW 62°26'50" e na distância de 65,00m até o ponto "A", início da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a'invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação , para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares, Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036, Unidade de Despesa 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.