ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 21, 61 e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Comphania de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de doze faixas de terras com área total de 693,34m² (seiscentos e noventa e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários, Bacia Guarapiranga - Faixas "7.A", "7.B", "7.C", "3" e "8", localizados entre córego, Ruas Giuseppe Tartini n?s 879/880, Doutor Fábio Bonifácio Olinda de Andrada n.°s 888/887 e Professor Acácio de Paula Ferreira; Ruas João Amos Comenius e Sinfonia Italiana (lote 10), setor 261, quadra 01; Ruas João Amos Comenius e Sinfonia Italiana (lote 11), setor 261, quadra 01; Ruas João Amos Comenius e Sinfonia Italiana (lotes 14, 13 e 12), setor 261, quadra 01 e Ruas Giuseppe Tartini n.ºs 43/20.B e Doutor Fabio Bonifácio Olinda de Andrada n.º 5, Capela do Socorro, no Município e Comarca da Capital. Tais áreas estão definidas nas plantas da SABESP n.ºs 156/89-DAT/TOP, 157/89-DAT/TOP e 174/89-DAT/TOP e respectivos memorials descritivos constantes do processo SES-528/90, a saber:
I - Propriedade n.º 167/30 -José Epaminondas de Almeida
Faixa "7.A" - Servidão - Trecho: R-S-T-Q-R
"Tem início no ponto "R", situado no alinhamento predial projetado da Rua Professor Acácio de Paula Ferreira, na divisa ideal projetada com o lote "948" - quadra "31", tendo ainda as seguintes medidas e confrontações, de quem de frente olha o lote: 2,00m de frente para a Rua Professor Acácio de Paula Ferreira; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente; 25,00m na lateral direita, confrontando com o lote "948" - quadra "31" e 2,00m nos fundos, confrontando com o lote "937" - quadra "31", encerrando a área de 50,00m².".
Trecho: O-Q-T-V-O
"Tem início no ponto " O", situado no alinhamento predial da Rua Doutor Fábio Bonifácio O. de Andrada, na divisa ideal projetada com o lote "938" - quadra " 31" do Jardim Icaraí, tendo ainda as seguintes medidas e confrontações de quem de frente olha o imóvel: 2,00m de frente para a Rua Doutor Fábio Bonifácio de O. Andrada; 25,00m na lateral direita, confrontando com o remanescente; 25,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote "938" - quadra "31" -Jardim Icaraí e 200m nos fundos, confrontando com o lote "949" - quadra "31", encerrando a área de 50,00m².". Faixa "7.B" - Servidão - Trecho: U-I-P-U "Tem inicio no ponto "U", situado no alinhamento predial projetado da Rua Doutor Fabio Bonifácio O. de Andrada, na divisa ideal também projetada do lote "887" - quadra "30" do Jardim Icaraí; segue pelo alinhamento predial projetado acima citado, por uma distância de 1,00m, até o ponto "I"; deflete neste a direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por uma distância de 13,50m, até o ponto "P"; deflete neste à direita, seguindo pelo linha ideal de divisa projetada com o lote "887" - quadra "30", por uma distância de 13,50m, até o ponto "U", início da presente descrição, encerrando a área de 6,74m².". Trecho: U-J-G-H-U
"Tem inicio no ponto "U", situado no alinhamento predial projetado da Rua Doutor Fabio Bonifácio O. de Andrada, na divisa ideal projetada com o lote "888" quadra "30" do Jardim Icarai; segue deste pela linha ideal de divisa projetada do lote "888", por uma distância de 25,00m, até o ponto "J"; deflete a direita, seguindo pelo alinhamento de fundos projetado com o lote "880" quadra "30", por uma distância de 3,10m, até o ponto "G"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por uma distância de 25,30m, até o ponto "H"; deflete a direita, seguindo pelo alinhamento predial projetado da Rua Doutor Fábio Bonifácio de O. Andrada, por uma distância de 1,00m, até o ponto "U", origem da presente descrição, encerrando a área de 51,20m².".
Trecho: N-E-F-G-L-M-N
"Tem inicio no ponto "N", situado no alinhamento predial cercado da Rua Giuseppe Tartini, distante 0,60m da divisa também cercada do lote "879" - quadra "30"; segue deste pelo alinhamento predial cercado acima citado, por uma distância de 2,05m, até o ponto "E"; deflete à direita, por uma distância de 17,50m, até o ponto "F"; deflete à direita por mais 7,70m, até o ponto "G", até o ponto "G", sendo que do ponto "F" ao "G", segui sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete à direita, seguindo pelo alinhamento ideal projetado de fundos com o lote "887" - quadra "30", por uma distância de 2,10m, até o ponto "L"; deflete à direita por mais 7,50m, até o ponto "M"; deflete a esquerda, por uma distância de 17,50m, até o ponto "N", origem da presente descrição, sendo que do ponto "L" ao "N", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente, encerrando a área de 50,20m².".
Faixa "7.C" - Servindo
Trecho: A-B-C-D-A
"Tem inicio no ponto "A", localizado no alinhamento predial projetado da Rua Giuseppe Tartini, na testada do lote "819" - quadra "29", distante 4,00m da divisa murada do prédio n.º 820; segue deste, rumo SE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 58,90m, até o ponto "B"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, por uma distânciade 2,00m, até o ponto "C"; deflete a direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 58,90m, até o ponto "D"; deflete a direita, seguindo pelo alinhamento predial projetado da Rua Giuseppe Tartini, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando a área de 117,80m².".
II - Propriedade n.º 167/33 - Maria José Silveira
Servidão - Trecho: O-P-Q-A-B-C
"Tem início no ponto "0", localizado na cerca de divisa de propriedade com o lote " 1" - quadra " 1" e que consta pertencer a Alia Dabus Nammur, distante 35,20m da testada do lote "10" pela cerca de divisa acima citada; segue deste rumo SE, por uma distância de 5,40m, até o ponto "P"; deflete a direita, por mais 69,00m, até o ponto "Q", sendo que o ponto "O" ao "Q", seguiu sempre pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente; segue deste, defletindo a direita pela cerca de divisa de propriedade e alinhamento predial da Rua João Amos Comenius (antiga Rua "4"), por uma distância de 2,60m, até o ponto "A"; deflete a direita, por uma distância de 67,00m, até o ponto "B"; deflete à esquerda por 4,30m, até o ponto "C", sendo que do ponto "A" ao "C", seguiu sempre por linha ideal e confrontou com remanescente, deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa de propriedade, confrontando com o lote "11" quadra "1", por uma distância de 2,10m, até o ponto "O", início da presente descrição, encerrando a área de 145,70m²."
III - Propriedade n.º 167/34 - Alia Dabus Nammur
Servidão - Trecho: N-O-C-D-N
"Tem início no ponto "N", localizado na linha ideal de divisa de propriedade com o lote 12 - quadra "1", e que consta pertencer a Chaquib Nammur, distante 31,30m da testada; segue deste, rumo SE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,30m, até o ponto "O"; deflete à direita, seguindo pela cerca de divisa de propriedade com o lote "10" - quadra "1" e que consta pertencer a Maria José Silveira, por uma distância de 2,10m, até o ponto "C"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,30m, até o ponto "D"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de propriedade com o lote "12" - quadra "1" por 2,10m, até o ponto "N", origem da presente descrição, encerrando a área de 40,60m²".
IV - Propriedade n.º 167/35 - Chaquib Nammur
Área "1" - Servidão - Trecho: M-N-D-E-M
"Tem início no ponto "M", localizado na linha ideal de divisa de propriedade com o lote "13" - quadra " 1", que também consta pertencer a Chaquib Nammur, distante 28,50m da testada, segue deste, rumo SE, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,30m, até o ponto "N"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da divisa de propriedade com o lote " 11" - quadra " 1" e que consta pertencer a Alia Dabus Nammur por ,10m, até o ponto "D", deflete à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente por 20,30m, até o ponto "E"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de propriedade com o lote "13"- quadra " 1", por uma distância de 2,10m, até o ponto "M", origem da presente descrição, encerrando a área de 40,60m².".
Área "2" - Servidão - Trecho: J-L-M-E-F-G-J
"Tem início no ponto "J", situado na linha ideal de divida de propriedade com o lote "14" - quadra "1", que também consta pertencer a Chaquib Nammur, distante 6,70m da testada; segue deste, rumo SE, por 25,70m, até o ponto "L"; deflete à esquerda por mais 5,40m, até o poto "M", sendo que do ponto "J" ao "M", seguiu sempre pela linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa com o lote "12" - quadra "1" e, que também consta pertencer a Chaquib Nammur, por uma distância de 2,10 m, até o ponto "E"; deflete à direita, por uma distância de 6,60 m, até o ponto " F"; deflete à direita por mais 243,60 m, até o ponto "G", sendo que do ponto "E" ao "G", seguiu sempre esta linha ideal da faixa e confrontou com o remanescente; deflete à direita, seguindo agora pela linha ideal de divisa de propriedade com o lote "14" - quadra "1" por 3,60 m, até o ponto "J", origem da presente descrição, encerranoo a área de 61,30 m².".
Área "3" - Servidão - Trecho: I-J-G-H-I
"Tem início no ponto "I", situado no alinhamento predial ideal projetado da Rua Sinfonia Italiana (testada do lote "14" - quadra "1"); distante 4,80 m da divisa com o lote " 13 " - quadra " 1" e que também consta pertencer a Chaquib Nammur, segue deste, rumo SW, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 8,40 m, até o ponto "J"; deflete à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de propriedade com o lote "13" - quadra "1" por 3,60 m, até o ponto "G"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 12,80 m, até o ponto "H"; deflete nesta à direita, seguindo pela testada do lote, confrontando com a Rua Sinfonia Italiana por 2,40 m, até o ponto "I", origem da presente descrição, encerrando a área de 21,20m².". V - Propriedade n.º 167/36 - Ataliba Almeida Moura Servidão - Trecho: B-C-F-A-B
"Tem início no ponto "B", situado no alinhamento predial projetado da Rua Giuseppe Tartini, na testada do lote "738" - quadra "32", distante 10,40 m da linha ideal de divisa de propriedade com o lote "739" - quadra "32"; segue deste, rumo NW, pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 29,00 m, até o ponto "C"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal de divisa de fundos (lote 738), confrontando com área denominada "Espaço Livre", quadra "045", setor " 176" da Prefeitura do Município d São Pualo, por uma distância de 2,00 m, até o ponto "F"; deflete neste à direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 29,00 m, até o ponto "A"; deflete neste à direita, seguindo pelo alinhamento predial projetado na Rua Giuseppe Tartini (testada do loee 738), por uma distância de 2,00 m, até o ponto "B", origem da presente descrição, encerrando a área de 58,00 m²".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial, para os fins do disposto No artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach,
Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.