Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.090, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2°, 6°. e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.,365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área total de 247,30m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima (assentamento de dutos), localizada na esquina das Ruas Sebastião Cosme e São Cleto, no Bairro Tremembé, no Município e Comarca da Capital, Estado de São Paulo. Tal área esta definida na planta da SABESP n° 168/89-DAT/TOP e respectivo memorial descritivo constante do processo SES-654/90, a saber:
Propriedade n° 186/62 - Marco Antonio Simões Servidão
"Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Sebastião Cosme, na divisa com o lote "1" - Quadra "D" do loteamento denominado "Vila Marieta" (prédio n.º 7); deste segue rumo NW, pela divisa cercada, lado direito do prédio n° 7 (de quem de frente olha), pelo alinhamento predial projetado de fundos dos lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10 - Quadra "D", pela Rua Ambrósio Veloso, atual Rua Antonio Begliomini e pela lateral direita projetada do lote "1" - Quadra "F" (de quem de frente o olha), por uma distância total de 117,10m, até o ponto "B"; deflete neste á direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua São Cleto, por uma distância de 2,40m, confrontando com a referida rua, até o ponto "C"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 123,20m, até o ponto "D"; deflete neste á direita, seguindo pela guia da Rua Sebastião Cosme, por uma distância de 2,00m, até o ponto "E"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com a Rua Sebastião Cosme, por uma distância de 7,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.