ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2°, 6°. e 40 do Decreto-lei Federal n° 3.,365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área total de 247,30m² (duzentos e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), necessária à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários,Bacia "16" - Córrego Cabuçu de Cima (assentamento de dutos), localizada na esquina das Ruas Sebastião Cosme e São Cleto, no Bairro Tremembé, no Município e Comarca da Capital, Estado de São Paulo. Tal área esta definida na planta da SABESP n° 168/89-DAT/TOP e respectivo memorial descritivo constante do processo SES-654/90, a saber:
Propriedade n° 186/62 - Marco Antonio Simões Servidão
"Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial murado da Rua Sebastião Cosme, na divisa com o lote "1" - Quadra "D" do loteamento denominado "Vila Marieta" (prédio n.º 7); deste segue rumo NW, pela divisa cercada, lado direito do prédio n° 7 (de quem de frente olha), pelo alinhamento predial projetado de fundos dos lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10 - Quadra "D", pela Rua Ambrósio Veloso, atual Rua Antonio Begliomini e pela lateral direita projetada do lote "1" - Quadra "F" (de quem de frente o olha), por uma distância total de 117,10m, até o ponto "B"; deflete neste á direita, seguindo pelo alinhamento predial da Rua São Cleto, por uma distância de 2,40m, confrontando com a referida rua, até o ponto "C"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com o remanescente, por uma distância de 123,20m, até o ponto "D"; deflete neste á direita, seguindo pela guia da Rua Sebastião Cosme, por uma distância de 2,00m, até o ponto "E"; deflete á direita, seguindo pela linha ideal da faixa, confrontando com a Rua Sebastião Cosme, por uma distância de 7,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição.".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Gastão Cesar Bierrenbach, Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga. Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.