Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.091, DE 13 DE MARÇO DE 1991

REVOGA Decreto nº 28.842, de 30/08/1988, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A.- BANESPA, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 28.842, de 30 de agosto de 1988 em que ficou a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa de uma área com 52,62m² situado na Travessa Newton de Almeida Mello s/n.º (antiga travessa do Mercado) em Piracicaba, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-100/88, da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.