Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.092, DE 13 DE MARÇO DE 1991

REVOGA o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 26.629, 16/01/1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 26.629, de 16 de janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno sem benfeitorias situado as Ruas Mario Ferraz, Rua Dois, Rua Sem Denominação, Bairro Vila Paulista, Subdistrito de Guaianazes, Município e Comarca da Capital, destinado a Secretaria da Educação.
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991