ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 28.161, de 21 de Janeiro de 1988 que autorizou a Fazenda do Estado a receber da Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'Oeste terreno sem benfeitorias, com 8.865,22m2 (oito mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), caracterizado no processo PR-5-335/87 da Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991