Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.094, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Saúde, destinado à instalação do Centro de Saúde, em Capivari, o imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da Administração da Secretaria da Justiça para a Secretaria da Saúde, destinado a instalação do Centro de Saúde, em Capivari, o imóvel sem benfeitorias, devidamente descrita e caracterizada no memorial e planta constantes do processo PPI 67.759/78, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), situado no alinhamento da Rua Padre Haroldo, a 2,10m do cruzamento dsste alinhamento com o da Rua 15 de Novembro; desse ponto, segue, pelo alinhamento da mencionada Rua Padre Haroldo, numa distância de 67,30m, até encontrar o ponto "1" (um); desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da praga José Zuza e da viela de passagem, sem denominação, conhecida como travessa do Mercado, numa distância de 28,00m, até encontrar o ponto "2" (dois); desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 68,90m, confrontando com Próprio Estadual, ocupado pela Secretaria da Seguranga Pública - Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, até encontrar o ponto "3" (três), situado no alinhamento da Rua 15 de Novembro; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da citada Rua 15 de Novembro, numa distância de 29,50m, até encontrar o ponto "4" (quatro), situado a 2,10m do cruzamento do alinhamento desta Rua com o da Rua Padre Haroldo; desse ponto, deflete à direita, em canto chanfrado, e segue, em linha reta, numa distância de 2,90m, até encontrar o ponto "0" (zero), onde teve início a presente descrigao, encerrando este perímetro a área de 1.936,20m² (hum mil, novecentos e trinta e seis metros e vinte decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991


DECRETO N. 33.094, DE 13 DE MARÇO DE 1991


Retiflcações do D.O. de 14-3-91

Na ementa leia-se como segue e não como constou...


Transfere da Administração da Secretaria da justiça para a Secretaria da Saúde, destinado a instalação do Centro de Saúde, em Capivari, o imóvel que especifica


Artigo 1.º -
Onde se lê: Fica transferido da Administração da Secretaria da Justiça... situado no alinhamento da Rua Padre Haroldo, a 2,10m do cruzamento dsste alinhamento...
leia-se: Fica transferido da Administração da Secretaria da Justiça... situado no alinhamento da Rua Padre Haroldo, a 2,10m do cruzamento deste alinhamento...