ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Fazenda, destinado à instalação de Repartições Fazendárias, em Santa Bárbara D'Oeste, o imóvel sem benfeitorias, com a área de 620,00m² situado naquele município, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5 n.° 352/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "O", situado no alinhamento da Rua Haiti, distante 26,00m da esquina desta rua com a Rua Cristóvão Colombo; deste ponto a divisa segue em linha reta confrontando com os lotes 19, 20 e 21 de propriedade de Manoel José da Silva, Ernesto de Jesus Monari e Leacir de Souza Oliveira, respectivamente, por uma distância de 31,00m, até encontrar o ponto "1"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com os lotes 3 e 4, de propriedade de Elaine Bregadioli e outros e Wilson de Jesus Daniel, respectivamnnte, por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e, por linha reta, segue confrontando com lote 16 de propriedade da Metalúrgica Malou Ltda., por uma distância de 31,00m, até encontrar o ponto "3", situado no alinhamento da Rua Haiti; desse ponto, deflete à direita e segue pelo mencionado alinhamento por uma distância de 20,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando o perímetro com uma área de 620,00m² (seiscentos e vinte metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho,
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991