ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 10 da Lei n.º 10.385, de 24 de agosto de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Patrimônio da Fazenda da do Estado para o Patrimônio do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, imóvel situado no Município de Bragança Paulista, destinado ao Aeroporto de Bragança Paulista, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-5 n.º 7761/90, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Avenida São Francisco de Assis, na divisa com o Campus Universitário das Faculdades Franciscanas; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa Avenida, com rumo SW 10°50', numa distância de 21,60m, ate encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da mesma Avenida, com rumo SW 33°00', numa distância de 59,00m, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma Avenida, ainda com rumo SW 33°00', numa distância de 200,80m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 105,00m, com rumo NW 60°20', até encontrar o ponto 4; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 429,00m, com rumo NW 15°15', até encontrar o ponto 5; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 23°20', numa distância de 34,60m, até encontrar o ponto 6; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, com rumo NW 13°35', numa distância de 70,20m, até encontrar o ponto 7; desse ponto deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 3,50m, com rumo NE 64°50', até encontrar o ponto 8; desse ponto deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NW 15°30', numa distância de 675,70m, até encontrar o ponto 9; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 27,70m, com rumo NW 39°55', até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Rua Artur Siqueira, confrontando, entre o ponto 2 e o ponto 10, com empreendimento agrícola Fazenda Caete; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, com rumo NE' 52°50', numa distância de 12,00m, até encontrar o ponto to 11; desse ponto segue em curva pelo alinhamento da mesma rua, numa distância de 76,30m, até encontrar o ponto 12, situado no alinhamento da Rua 8 do Jardim São José, no final da curva de concordância entre esse alinhamento e o da Rua Artur Siqueira; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 8 do Jardim São José numa distância de l4l,00m, com rumo NE 71°45', até encontrar o ponto 13; desse ponto deflete ligeiramente à direita e segue, pelo alinhamento da Rua 8, com rumo NE 72°00', numa distância de 53,00m, até encontrar o ponto 14; situado no cruzamento do alinhamento da Rua 8 com uma rua sem denominação no Jardim São José; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, inicialmente pelo alinhamento da rua sem denominação e a seguir na mesma reta confrontando com imóvel ocupado pelo Campus Universitário das Faculdades Franciscanas com rumo SE 18°00', numa distância de 1.203,40m, até encontrar o ponto 0, onde teve inicio a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 328.709.44m² (trezentos e vinte e oito mil, setecentos e nove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de margo de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Carlos Rios Corral,
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.