ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Segurança Publica, imóvel com benfeitorias situado entre a Avenida Gerônimo de Camargo (frente), Manoel de Toledo (lateral) e Rua Ciro Assis Teixeira (fundos) emAAtibaia, com área de 1.l40,00m² (hum mil, cento e quarenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Publica
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991