DECRETO N. 33.100, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor:
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vancância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Antonio Felix Domingues, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gastão Cesar Bierrembach, Secretário de Energia e Saneamento
Antonio Carlos Rios Corral, Secretário dos Transportes
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
josé Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
joaquim Bevilacqua, Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Fernando Gomes de Morais, Secretário da Cultura
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.