Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.101, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município da Capital, necessário à Secretaria da Educação

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis consistentes nas unidades autônomas a seguir relacionadas, localizadas no "EDIFÍCIO BRASÍLIO MACHADO NETO" - Bloco 1, integrante do "CONJUNTO MANAGER CENTER" e mais 220 unidades autônomas boxes de garage, localizados nos dois subsolos comuns do condomínio, que tem os n.ºs 1845, 1855, 1865, 1875, 1885 e 1889 da Avenida Cardoso de Mello, esquina com a Rua Funchal e Avenida das Nações Unidas, no 28.º Subdistrito - Jardim Paulista, do Município e Comarca de São Paulo, imóveis esses necessários rios a instalação de dependências da Secretaria da Educação ou ou tro serviço público, os quais constam pertencer Ozero S/A, e Alcântara Machado Participações S/A., assim identificados, conforme a respectiva instituição de condomínio registrada sob n.º 07 matrícula n.º 51.618 do 4.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, a saber: andar -térreo: lojas n.ºs 1 e 2; 1.º andar: conjuntos nºs: 11 e 12; 2.º andar; conjuntos nºs: 21 e 22; 3.º andar: conjuntos n.ºs: 31 e 32: 4º andar: conjuntos n.ºs: 41 e 42; 5.º andar: conjuntos nºs: 51 e 52; 6.º andar: conjuntos nºs 61 e 62; 7º andar: conjuntos números: 71 e 72; 8º andar: conjuntos n.ºs: 81 e 82; 9.º andar: conjuntos nºs: 91 e 92; 10º andar; conjuntos nºs: 101 e 102; 11º andar: conjuntos nºs: 111 e 112; 12.º andar: conjuntos números: 121 e 122; 13.º andar; conjuntos nºs: 131 e 132; 14º andar: conjuntos nºs 141 e 142; a 15º andar: conjuntos números 151 e 152, 1º sub-solo - boxes nºs: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147; 2Q sub-solo - boxes nos: 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111 112 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, JH 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153; tendo as referidas unidades autônomas do Edifício Brasílio Machado Neto sido matriculadas no citado 4º Cart°ório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, respectivamente, sob os números: 52.067, 52.068, 52.069, 52.070, 52.071, 52.072, 52.073, 52.074, 52.075 52.076, 52.077, 52.078, 52.079, 52.080, 52.081, 52.082, 52.083, 52.084 52.085, 52.086, 52.087, 52.088, 52.089, 52.090, 52.091, 52.092, 52.093 52.094, 52.095, 52.096, 52.097, 52.098, 52.171, 52.172, 52.173, 52.174 52.175, 52.176, 52.177, 52.178, 52.179, 52.180, 52.181, 52.182, 52.183 52.184, 52.185, 52.186, 52.187, 52.188, 52.189, 52.190, 52.191, 52.192 52.193, 52.194, 52.195, 52.196, 52.197, 52.198, 52.199, 52.200, 52.201 52.202, 52.203, 52.204, 52.205, 52.206, 52.207, 52.208, 52.209, 52.210 52.211, 52.212, 52.213, 52.214, 52.215, 52.216, 52.217, 52.218, 52.219 52.220, 52.221, 52.223, 52.223, 52.224, 52.225, 52.226, 52.227, 52.228. 52.229, 52.230, 52.231, 52.232, 52.233, 52.234, 52.235, 52.236, 52.237, 52.238, 52.239, 52.240, 52.241, 52.242, 52.243, 52.244, 52.245, 52.246, 52.247, 52.248, 52.249, 52.250, 52.251, 52,252, 52.253, 52.254, 52.255, 52.256, 52.257, 52.258, 52.259, 52.260, 52.261, 52.262, 52.263, 52.264, 52.265, 52.266, 52.267, 52.268, 52.269, 52.270, 52.271, 52.272, 52.273, 52.274, 52.275, 52.276, 52.277, 52.386, 52.387, 52.388, 52.389, 52.390, 52.391, 52.392, 52.393, 52.394, 52.395, 52.396, 52.397, 52.398, 52.399, 52.400, 52.401, 52.402, 52.403, 52.404, 52.405, 52.406, 52.407, 52.408, 52.409, 52.410, 52.411, 52.412, 52.413, 52.413, 52.414, 52.415, 52.416, 52.417, 52.418, 52.419, 52.420, 52.421, 52.422, 52.423, 52.424, 52.425, 52.426, 52.427, 52.428, 52.429, 52.430, 52.431, 52.432, 52.433, 52.434, 52.435, 52.436, 52.437, 52.438, 52.439, 52.440, 52.441, 52.442, 52.443, 52.444, 52.445, 52.446, 52.447, 52.448, 52.449, 52.450, 52.451, 52.452, 52.453, 52.454, 52.455, 52.456, 52.457, 52.458, 52.459, 52.460, 52.461, 52.462, 52.463, 52.464, 52.465, 52.466, 52.467, 52.468, 52.469, 52.470, 52.471, 52.472, 52.473, 52.474, 52.475, 52.476, 52.477, 52.478, 52.479, 52.480, 52.481, 52.482, 52.483, 52.484, 52.485, 52.486, 52.487, 52.488, 52.489, 52.490, 52.491, 52.492, 52.493, 52.494, 52.495, 52.496, 52.497, 52.498.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência do processo judicial da desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 parágrafos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto, correrão por conta dos recursos alocados na Categoria Funcional-Programática 08.07.021.2.053 - Coordenação e Administração Geral da Pasta. Elemento Econômico 4210 - Aquisição de Imóveis e Unidade Orcamentária 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 52.119, de 13 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbalo Machado,
Secretário da Justiça
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991


DECRETO N. 33.101, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município da Capital, necessário à Secretaria da Educação


Retificação do D.O. de 16-4-91
Artigo 4.º - Este decreto...
onde se lê: ficando revogado o Decreto n.º 52.119, de 13 de agosto de 1990.
leia-se: ficando revogado o Decreto n.º 32.119, de 13 de agosto de 1990.