Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.103, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5-467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia Votuporanga e classificada como de 3.ª Classe, a Delegcia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5-467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observada a área de atuação definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991


DECRETO N. 33.103, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga


Retificação do D.O. de 14-3-91
Artigo 1.º - .
onde se lê: Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia Votuporanga ... a Delegcia de Polícia de Defesa da Mulher, ...
leia-se: Fica instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga ... a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, ...