Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.105, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, inciso XIV da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,


Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel, consistente em terreno e construção, situado no Município de São Paulo, à Rua Manoel da Nóbrega, 242, Subdistrito da Vila Mariana, necessário à instalação de dependências do Ministério Público do Estado de São Paulo, ou outro serviço público, que consta pertencer à Itamaracá Empreendimentos e Construções Ltda. e Calil Cury Empreendimentos e Construções Ltda., tendo o terreno a área de 754,00m² (setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo MP n.º 14.785/90, a saber:
"Apresenta uma frente de 18,50m para a Rua Manoel de Nóbrega; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, mede 44,00m do lado esquerdo 40,00m e nos fundos mede 26,50m, através de uma linha quebrada, encerrando uma área de 754,00m² (setecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta do orçamento-programa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado, Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.