Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.106, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Cria a Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial do Município de Mococa e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurançã Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Mococa.


Parágrafo único - A Delegacia de Polícia criada neste artigo fica subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Mococa, da Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, da Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificada como de 3.ª Classe.


Artigo 2.º - A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.º serão fixados mediante Resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira,
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991