DECRETO N. 33.112, DE 13 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTE QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidades de com o que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1991.