DECRETO N. 33.112, DE 13 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na
Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ORESTE QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidades de com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS
330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1991.