DECRETO N. 33.114, DE 13 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na
Secretaria taria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º- O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do parágrafo 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programção
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de
1991.