DECRETO N. 33.117, DE 14 DE MARÇO DE 1991
Dispóde sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento-Fiscal, na Secretaria dos Transportes,
para
repasse
ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o
que dispõe o inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992,
de 27 de dezembro
de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
14.000.000.000,00
(Quatorze bilhões de cruzeiros), suplementar ao orçamento
da Secretaria
dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do
Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, mediante a suplementação de CrS
14.000.000.000,00 (Quatorze bilhões de cruzeiros), observando-se
nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo
1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,
do
Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com
a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1991.
