Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 33.120, DE 14 DE MARÇO DE 1991

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 7.514, de 30/01/1976

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.° do Decreto n.º 7.514, de 30 de Janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 7.° - Sãoo órgão subsetoriais da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Seção de Finanças da Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCO);
II - Serviço de Finançasda Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Serviço de Finanças da Diretoria de Finanças (DF);
IV - Serviço de Finanças da Diretoria de Pessoal (DP);
V - Serviço de Finanças da Diretoria de Saúde (DS);
VI - Serviço de Finanças da Diretoria de Sistemas (DSist);
VII - Seção de Finanças da Academia de Polícia MilitarBarro Branco (APMBB);
VIII - Seção de Finanças do Centro de Formação e Aprefeiçomento de Praças (CFAP);
IX - Seção de Finanças do Centro de Formação de Soldados (CFSd);
X - Seção de Finanças de Ajudâcia Geral (AG);
XI - Seção de Finanças da Corregedoria da Polícia Militar (Correg PM);
XII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVI - Serviçoo de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);
XVII - Serviço de Finançass do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Seção de Finanças do Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Seção de Finanças do Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Regiâo de Sao Josée dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Serviço de Finanças do Comando de Policimento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área de Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Serviço de Finanças do Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Seção de Finanças do Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Seção de Finanças do Centro de Comunicações Social (C Com Soc);
XXXVIII - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento, e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XXXIV - Serviço de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XLI - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs.);
XLII - Seção de Finanças do Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).


Parágrafo único - Os Serviços de Finanças compreendem, cada um, a Seção de Orçamento e Custos e a Seção de Despesa."


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 32.803, de 27 de dezembro de 1990. Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1991.