DECRETO N. 33.121, DE 14 DE MARÇO DE 1991
Altera a redação do artigo 5.° do Decreto n.°
31.866, de 13 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28
de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 31.866,
de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesas da Unidade
Orçamentária Polícia Militar do Estado de
São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários
(DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
II - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Sistema (DSist);
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco
(APMBB);
VIII - Centro de Formação e
Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados (CFSd);
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul
(CPA M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte
(CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da
Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das
Regões de Guarulhos. Mogi das Cruzes e Franco da Rocha
(CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da
Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região
de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região
Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das
Região de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região
de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policia de Área das Regiões de
Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista
(CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da
Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com
Soc);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de
Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 2.º- Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1991, ficando revogado o Decreto n.° 32.804, de 27 de
dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantess, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da
Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1991.