DECRETO N. 33.121, DE 14 DE MARÇO DE 1991

Altera a redação do artigo 5.° do Decreto n.° 31.866, de 13 de julho de 1990

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 6.° do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 5.° do Decreto n.° 31.866, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
II - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde (DS);
VI - Diretoria de Sistema (DSist);
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB);
VIII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados (CFSd);
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região do ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regões de Guarulhos. Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Região de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA/I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA/I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policia de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com Soc);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CSM/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel).
Artigo 2.º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1991, ficando revogado o Decreto n.° 32.804, de 27 de dezembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantess, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1991.