DECRETO N. 33.125, DE 14 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre a criação da Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Recursos Naturais e Meio Ambiente, no Município de Salesópolis.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na estrutura da Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais - Disaete, da Secretaria da Educação, a Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Recursos Naturais e Meio Ambiente, no Município de Salesópolis.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª série do ensino de 2.º Grau.
Artigo 3.º - Além das atividades específicas de ensino, caberá à Escola Técnica Estadual de 2.º Grau de Recursos Naturais e Meio Ambiente:
I - prestar assistência técnico-pedagógica a programas de turismo ecológico das escolas públicas e outras atividades extra-classe desenvolvidas na região;
II - participar do desenvolvimento de programas ambientais, sejam eles destinados à educação da população ou referentes a intervenções específicas a cargo dos órgãos governamentais no território do Estado. 

Parágrafo único - Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, o Secretário da Educação baixará normas   complementares em consonância com instituições oficiais ligadas ao meio ambiente. 

Artigo 4.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada, seundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 5.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de   1984.  
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de   sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de 1991