DECRETO N. 33.125, DE 14 DE MARÇO DE 1991
Dispõe sobre a
criação da Escola Técnica Estadual de 2.º
Grau de Recursos Naturais e Meio Ambiente, no Município de
Salesópolis.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica criada na estrutura da Divisão de
Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais -
Disaete, da Secretaria da Educação, a Escola
Técnica Estadual de 2.º Grau de Recursos Naturais e Meio
Ambiente, no Município de Salesópolis.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do ensino de 2.º Grau.
Artigo 3.º - Além das atividades específicas
de ensino, caberá à Escola Técnica Estadual de
2.º Grau de Recursos Naturais e Meio Ambiente:
I - prestar assistência técnico-pedagógica
a
programas de turismo ecológico das escolas públicas e
outras atividades extra-classe desenvolvidas na região;
II - participar do desenvolvimento de programas ambientais,
sejam eles destinados à educação da
população ou referentes a intervenções
específicas a cargo dos órgãos governamentais no
território do Estado.
Parágrafo único - Para efeito do disposto no
inciso II deste artigo, o Secretário da Educação
baixará normas complementares em consonância com
instituições oficiais ligadas ao meio ambiente.
Artigo 4.º - O Secretário da
Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
seundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 5.º - Nos casos em que se fizer
necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da
Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de março de
1991