DECRETO N. 33.127, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Inclui alterações no Decreto n. 28.991, de 7 de outubro de 1988 e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 4.° da Lei n. 6.883, de 7 de junho de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam incluídas no Anexo I - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Nível Superior, a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 28.991, de 7 de outubro de 1988, as classes constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Tiacci Kirsten, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.