DECRETO N. 33.128, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre modificação do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989, a alínea "C" do inciso X do Artigo 13, com a seguinte redação:
"C" 42.° Batalhão da Polícia Militar do Interior (42.° BPM/I), sediado em Presidente Venceslau."
Artigo 2.º - O Quadro Anexo a que se refere o Artigo 21 do Decreto n. 29.911, de 12 de maio de 1989, fica substituído pelo Quadro Anexo a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 3.° do Decreto n. 32.337, de 17 de setembro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de março de 1991.

DECRETO N. 33.128, DE 15 DE MARÇO DE 1991

Dispõe sobre modificação do Decreto n. 29-911, de 12 de maio de 1989

Retificação do D.O. de 16-3-91 

REPUBLICADO POR TER SAÍDO ILEGÍVEL.